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ENSINO MÉDIO CURSADO NO EXTERIOR É VALIDO NO BRASIL

Atualizado: 31 de jul.


Você sabia que, é possível e, na maioria dos casos, é necessário revalidar aqui no Brasil, os estudos feitos no exterior?

Você não perde o tempo estudado no exterior e pode até para se formar com a turma que você deixou aqui, se isso for importante para você.

No Brasil há uma lei que regulamenta o sistema de ensino no Brasil, a LDB - Lei de Diretrizes e Bases, este item é complexo e extenso. Então, vamos conversar sobre revalidação/autenticação dos estudos para o ensino médio.

O programa mais bem elaborado, mais transformador que alguém pode fazer no exterior é o High School, que nada mais é do que o ensino médio em outro país. O intercambiário deste programa (ou estudante de uma Secondary School no exterior), para ter os estudos revalidados no Brasil deve:

-Estar cursando (ou estar matriculado) o ensino médio aqui no Brasil no momento do embarque para o exterior;

-Fazer as matérias obrigatórias no exterior;

-Retornar com um documento válido do exterior que permita revalidar os estudos aqui.

Dependendo do país escolhido para intercâmbio de high school, o adolescente pode ou não escolher as matérias a cursar. Em alguns países/escolas é o estudante quem escolhe as disciplinas, em outros o estudante deve-se adequar a um horário escolar pré-estabelecido, assim como é no Brasil.

A Lei de Diretrizes e Bases que regulamenta esta parte, revalida semestre a semestre, ano a ano. Logo, se um estudante cursou um semestre de ensino médio no exterior, ele revalida um semestre de ensino médio no Brasil, se o estudante cursou um ano, revalida um ano letivo.

E que matérias são estas?

A Lei (LDB) não cita matérias, mas fala em matérias de núcleo comum e no passar dos anos, surgiram alguns pareceres sobre estudos no exterior, definindo o que seriam as matérias de núcleo comum: um mínimo de 5 matérias distribuídas da seguinte forma: · uma na área de comunicação e expressão; por exemplo: Inglês, Alemão, Francês, Literatura, Redação, Gramática, etc.

· uma na área de Estudos Sociais; por exemplo.: História, Geografia, Leis, Economia, Governo, Estudos Sociais, Política, etc.;

· uma na área de Ciências Exatas; por exemplo: Álgebra, Cálculos, Matemática, Fundamentos da Matemática, etc.

· uma na área de Ciências; por exemplo: Biologia, Física, Química, Biologia Marinha, Ciências, Saúde etc.

· uma na área de prática educativa; por exemplo: Educação Física, Esportes, Dança, Musculação, Aeróbica, etc.

Algumas escolas e delegacias de ensino do Brasil pedem um mínimo de 6 matérias, e pedem para os alunos cursarem duas matérias em uma determinada área, mas isto é somente um pedido da escola daqui e não uma lei.

Assim como no Brasil, no exterior, o estudante tem um número limite de faltas permitidas e lembrando que, de acordo com as regras do programa de high School, o estudante não deve faltar às aulas.

Algumas escolas estrangeiras não têm o hábito de incluir o esporte no boletim como matéria cursada. Caso o esporte não tenha sido incluído, o aluno deverá solicitar uma declaração em papel timbrado da escola estrangeira dizendo qual esporte você praticava e o período em que praticou.

Se o estudante não tiver notas boas em uma ou mais dessas matérias e esta matéria deixar de ser incluída em seu boletim escolar, poderá ter problemas com a revalidação de seus estudos quando voltar ao Brasil


Deixando a escola do Brasil

Se o estudante vai embarcar para este programa (high school), até quando tem que continuar frequentando a escola no Brasil?

Se você visitar o portal do MEC, não encontrará uma resposta para isso, a LDB de dezembro/1996 não tem uma resposta exata para isso. Mas ao longo dos anos, tivemos vários pareceres que começaram a ser usados como base para decisão de casos de revalidação de estudos no exterior.

Um dos pareceres, por exemplo, dizia que o aluno, por ter decidido fazer um high school, parou de estudar no Brasil em abril de um ano, embarcou em agosto do mesmo ano para o exterior e voltou com as notas, um ano letivo depois. Ele perdeu o ano escolar no Brasil, não porque foi para o intercâmbio, mas porque parou de estudar muito tempo antes do embarque. Este caso virou um parecer e muitos delegados de ensino o usam como uma espécie de jurisprudência sobre o assunto. A partir deste parecer a maioria dos delegados de ensino acredita que não deve existir um prazo superior a 30 dias entre uma escola e outra, ou seja, se você está sendo "transferido" de uma escola para outra não deverá existir um intervalo sem frequência superior a 30 dias entre uma escola e outra.

Lógico que períodos de férias não contam, portanto, se um estudante de intercâmbio está embarcando para a Espanha, por exemplo, com o objetivo de fazer um ano letivo de high school o ano letivo na Espanha começa no final de setembro ou início de outubro, dependendo da escola e se o estudante não frequentar as aulas aqui no Brasil, em agosto e setembro, poderá ter problemas para revalidar os estudos na volta.

O estudante tem que ter notas suficientes para aprovação antes de embarcar, estar no limite permitido de faltas e caso não atenda a estes requisitos, na volta pode não conseguir a revalidação.

Vamos supor que você, está no 2º ano do ensino médio, ou no 11º ano escolar aqui no Brasil e em agosto, você embarca para o programa de high school para ficar um semestre letivo no exterior. Quando você voltar ao Brasil, você entra no 3º ano do ensino médio e segue os seus estudos normalmente.

E se escola aqui no Brasil for sistema trimestral, como resolve? Não importa se sua escola no Brasil, é trimestral ou tenha outro tipo de avaliação, o importante é que a escola avalie o estudante até o dia que cursou a escola e faça isso constar do seu histórico escolar.

E como fica o seu boletim ou o seu histórico escolar?

Fica assim: na parte das notas do 2º ano, constarão as matérias que você cursou e as notas que conseguiu na escola brasileira até o seu embarque, como você concluiu no exterior, virá com uma nota dizendo "concluído no exterior de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) 9394/96 e mais etc."

No entanto, para que isso aconteça, você deve ter deixado tudo certo aqui e fazer tudo certo lá no país de intercâmbio.

Se não o fizer, a escola daqui pode exigir que você, ao retornar, faça adaptações (DP/dependência) das disciplinas que deixou com notas insuficientes antes do embarque. Neste caso, a escola permite que você, aqui no nosso exemplo, se inscreva no 3º ano, mas terá que cursar as matérias pendentes no 2º ano.

Países com sistema de ensino muito diferentes

E se eu embarcar para o Canadá (escola pública), ouvi dizer que no Canadá somente é possível escolher 4 disciplinas? Como faço para revalidar se preciso de 5 disciplinas segundo a nossa lei?

O Canadá, por exemplo. tem dois tipos de escolas:

- Escolas lineares – tem 8 disciplinas e sistema de avaliação trimestral (3 notas no boletim no período de um ano letivo)

- Escolas semestrais – tem 4 disciplinas e sistema de avaliação bimestral (4 notas no boletim no período de um semestre letivo)

As escolas canadenses têm uma imensa variedade de disciplinas e os estudantes somente conseguem cursar estas disciplinas extras se escolherem uma escola linear, caso contrário, ficará restrito somente às matérias obrigatórias pela nossa lei, conforme especificado acima.

Se o estudante de intercâmbio está embarcando por 1 semestre, convém escolher uma escola semestral. Ah mas por que? Porque senão, dos 5 meses do intercâmbio de um semestre letivo, somente terá nota de 3 meses se escolher escola linear.

Se está embarcando por um ano letivo, tanto faz escola semestral ou linear. A linear fará com que curse uma variedade maior de matérias e aquelas que facilitem fazer amigos.


Na verdade, nas escolas canadenses que são do sistema semestral, o aluno escolherá 4 matérias, nas escolas canadenses que são do sistema anual, o estudante consegue escolher 8 matérias.

Os alunos têm aulas das mesmas matérias todos os dias, e as aulas tem duração de 1h50min em média, estas aulas iniciam-se por volta de 8h da manhã e se estendem até 15:30-16:00h. Baseado nisso, no calendário escolar, somente é possível encaixar 4 disciplinas.

E como resolver isso? Conversando!

O aluno deve explicar para a escola que no Brasil a lei exige um mínimo de 5 matérias consideradas de núcleo comum e que você precisa encaixar mais 1 matéria para ter seus estudos revalidados. Então, os estudantes que embarcam para o Canadá se concentram em escolher uma em cada área, como por exemplo: francês (comunicação e expressão), geografia (estudos sociais), geometria (exatas) e ciências (da área de biológicas). E as outras disciplinas como esportes, dança, teatro, banda de música da escola, o estudante consegue encaixar no horário extra e é possível fazer constar como disciplina cursada. Também é possível se inscrever na academia da cidade e isto é considerado como Educação Física.

No boletim escolar, provavelmente, somente aparecerão as 4 matérias que se assistiu em sala de aula e o aluno deve pedir uma declaração à escola, e nesta declaração deve constar que durante o período de X a Y, o estudante tal, praticou tal esporte, participou de tal peça de teatro, fez academia na cidade e assim por diante para comprovar o quinto item necessário.

Ao encaminhar os papéis para o Consulado Brasileiro/Secretaria para fins de autenticação, o estudante de intercâmbio deverá mandar o boletim e as declarações para que todos os documentos sejam validados.


Países com idiomas diferentes

Em alguns países, a língua falada é bem diferente e não temos onde, nem como aprender o idioma antes do embarque.

Um estudante que vai para o high School na Noruega, Dinamarca, Finlândia, Rússia, por exemplo, deve chegar nesses países com um nível de inglês entre intermediário e avançado.

A estratégia das escolas nessas países é avaliar o aluno apenas por comportamento e interesse nos primeiros meses do intercâmbio, somente depois passar a exigir que o aluno faça provas.

Fica muito difícil prever se o estudante de intercâmbio conseguirá aprender o idioma num nível capaz de tirar notas nessas provas: varia muito de estudante para estudante e do contexto em que está inserido.

Nesses países, algumas escolas decidem por um boletim escolar, no final do intercâmbio, ressaltando outras qualidades dos estudantes e não apontando as notas de provas.

Mas, em algumas dessas escolas consideram apenas as notas de provas para boletim, e aí dependendo das suas notas de provas, pode não ser possível revalidar os estudos.

Então, um estudante que escolhe um país com idioma que não consegue aprender antes do embarque, precisa estar ciente que pode não conseguir desempenhar em provas e pode não revalidar os estudos na volta.


A escola no exterior

Não há uma regra sobre qual série o aluno cursará no exterior, mesmo porque as séries do Brasil são diferentes das séries no exterior. E isto não te impedirá e nem atrapalhará para fins de revalidação.

Digo isso porque em alguns países temos apenas 2 anos de ensino médio e em outros países temos 8 anos de ensino médio. Logo, fica praticamente impossível saber que série você deve cursar no exterior e isso é um assunto que deve ser definido pela escola estrangeira. A escola estrangeira, normalmente, se baseia em alguns fatores para decidir em que série vai matricular o estudante de intercâmbio;

- As notas que o estudante de intercâmbio conseguia em sua língua nativa; - Quantos anos de ensino médio já tinha cursado no Brasil e quantos faltaria pra cursar ainda;

- A idade do intercambiário (data de nascimento);

- A habilidade em se comunicar na língua do país de destino;


Lembrando que você não precisa trazer um diploma dos estudos realizados no exterior. Algumas escolas somente fornecem diploma aos alunos que fizeram um mínimo de dois anos ou todos os anos do ensino médio na escola.

Para revalidar aqui no Brasil, você não precisa de um diploma: basta apenas um documento onde conste as disciplinas que você cursou, de quando a quando, suas notas, documento este em papel oficial da escola e assinado por autoridades da escola.

A série cursada ou o diploma não importam para fins de revalidação de tempo de estudo. Volta ao Brasil

É comum a dúvida sobre conseguir acompanhar a escola no retorno para o Brasil, mas essa é uma questão que varia de aluno para aluno e depende, muito, dos esforços dedicados a isso.

É possível que você não esteja no mesmo ritmo dos seus colegas para acompanhar as aulas no Brasil, principalmente por conta do conteúdo que deixou de ver enquanto estava fora e aí entra sua força de vontade e dedicação para recuperar, se sentir necessário, algum tema que não viu na escola no exterior.

Como intercambista você cria o hábito de fazer lição de casa e de estudar ou, pelos menos, olhar os cadernos todos os dias. Você faz isso no seu país de intercâmbio por conta da dificuldade da língua e da exigência da escola e acaba virando um hábito. Por conta disso, os intercambiários voltam com um outro ritmo de vida do intercâmbio e isso os beneficia quando precisam aprender ou rever algum conteúdo extra no Brasil. Além disso, agora você estudará a matéria em português, sua língua nativa. Obviamente que Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, História do Brasil, Geografia do Brasil...este tipo de disciplina só se encontra na escola daqui.

Então, para resumir, a dificuldade pela perda de algum conteúdo que foi dado enquanto você não estava aqui, pode existir. Mas você pode superar essa diferença, estudando com os seus amigos, fazendo reforço na escola e dedicando a mesma coragem dedicada ao seu intercâmbio.

Você terá ainda a seu favor muito mais jogo de cintura e uma maturidade pra resolver isso tudo, você se sentirá mais maduro, mais preparado, com mais clareza pra resolver qualquer situação que tenha, afinal você já possou por tudo isso longe de casa, em outro idioma.


Conteúdo programático escolar

Se você, no Brasil, decidir mudar de escola, vai sentir diferença no conteúdo da mesma matéria, na mesma série, em outra escola.

E aqui estamos falando exatamente da mesma série, sob as mesmas leis, então ao mudar de país sim haverá alguma diferença no conteúdo.

Países como Nova Zelândia, Austrália e países da Europa de uma forma geral possuem conteúdos similares aos nossos no Brasil.

Nestes países as vagas em universidade são bastante concorridas, proporcionalmente falando existem poucas universidades para uma população jovem grande, e como consequência a concorrência para cada vaga é bem grande, o que habilita ou não um estudante daquele país a ingressar na universidade é exame ou exames como os nossos vestibulares. Por isso, as escolas de ensino médio nesses países têm conteúdo similar ao nosso.

Para superar a dificuldade inicial, alguns intercambistas de diversas nacionalidades se juntam para estudar em grupos a matéria.

Se consideramos alguns outros países como os Estados Unidos, a história é outra,- o americano não tem preocupação com exames que classificam para ingressar em universidades, simplesmente porque eles não têm esses exames, não precisam passar por isso. Nos EUA, mesmo as universidades públicas são pagas, não tem a gratuidade e as universidades são muitas e caras.

Desta forma, o equivalente ao ensino médio americano não tem como objetivo preparar alunos para exames e sim preparar para a vida. No high school americano o estudante encontra todo tipo de matéria e vai desde "como ter sucesso no casamento" até Literatura a base de Shakespeare.


Documento escolar do exterior

Para ter seus estudos revalidados aqui no Brasil, a única coisa que você precisa trazer de volta é um boletim escolar.

Para ter validade no Brasil, o documento (boletim) precisa ter um carimbo do Consulado Brasileiro ou um selo de apostilamento do país do intercâmbio. Simples assim!

Existe a burocracia e demora no mínimo 48 horas e máximo de 3 meses, mas dá pra lidar com isso numa boa, basta você se programar.

O carimbo/selo do Consulado ou apostilamento é indispensável pois é através deste carimbo ou selo que o Consulado Brasileiro ou órgãos autorizados a fazer o apostilamento atestam que o documento é válido e autêntico.

De posse do boletim carimbado pelo Consulado ou com selo de apostila você já pode voltar ao Brasil. Na teoria, a LDB (a Lei de Diretrizes e Bases) não exige a tradução juramentada, mas as escolas e as delegacias de ensino podem fazê-lo. Depois disso basta entregar o boletim na sua escola brasileira e voltar a estudar normalmente. Se você voltar com o ensino médio terminado, basta entregar o boletim na Delegacia de Ensino mais próxima a sua residência aqui no Brasil. A Delegacia de Ensino publicará no Diário Oficial a conclusão dos seus estudos no ensino médio e emitirá o seu certificado.

Para conseguir o endereço dos Consulados Brasileiros no seu país de intercâmbio, você deve ir no site do Ministério das Relações Exteriores ou http://www.itamaraty.gov.br/assistencia-consular . Lá você encontrará os endereços dos Consulados Brasileiros no exterior e suas jurisdições. Se você foi para intercâmbio em um país europeu, é bem provável que o Consulado exija que você vá ao Ministério da Educação ou algum outro órgão competente daquele país para que o órgão diga que aquela escola que você frequentou é uma escola credenciada. As vezes este tipo de afirmativa (reconhecimento da escola como entidade de ensino) é feita pela própria prefeitura local e as vezes, também, torna-se necessário "reconhecer firma" das assinaturas que constam do documento tanto da escola (do boletim) como dos documentos emitidos neste caso, pelo órgão de educação competente. E aí só depois disso, você pode enviar o seu boletim ao Consulado Brasileiro ou ao órgão responsável por colocar o selo de apostila. Os únicos estudantes dispensados de autenticar o documento, são os estudantes que vão pra França. Na época do governo do FHC (Fernando Henrique Cardoso) fez-se um acordo com o governo francês e por este acordo, documentos franceses valem no Brasil e vice-versa.

Todo este procedimento é uma responsabilidade do estudante intercambista, portanto o estudante deve retornar para o Brasil com seu documento escolar autenticado pelo Consulado Brasileiro ou com um selo de apostilamento de um órgão responsável por isso no exterior. O documento deve ser emitido no papel timbrado da escola e deve conter a assinatura do diretor, caso não seja possível a impressão em papel timbrado, peça para que a escola carimbe o boletim.

Neste documento entregue pela escola, deve constar:

· a série em que você está matriculado;

· a data de início e término de seus estudos;

· o nome das matérias que você cursou;

· o número de faltas;

· as notas;

· o sistema de avaliação.

Lembrando que caso você tenha praticado algum esporte ou qualquer outra disciplina (teatro, arte, banda da escola etc.) e esse esporte não constar do boletim escolar; peça à sua escola para fornecer uma declaração em papel timbrado da escola dizendo que você praticava tal esporte. Você deve fazer com essa declaração tudo o que fizer com o seu boletim, ou seja, essa declaração deve ser enviada junto com as notas para o Consulado ou Secretaria para que o Consulado coloque o carimbo etc.


Documento escolar no Brasil

Vamos considerar que você tenha deixado sua escola aqui no Brasil na metade do 1º ano do ensino médio pra ficar um ano letivo no exterior, pela lei, ao voltar para o Brasil, você entra na metade do 2º ano do ensino médio na sua escola. Normalmente, as delegacias e escolas dividem o 1º ano em duas colunas; na coluna do 1º semestre letivo virá uma lista das matérias que você fez aqui no Brasil e sua nota antes do embarque, já na coluna do 2º segundo semestre letivo, virá uma observação dizendo que você concluiu o 1º ano no exterior de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases).

Portanto, não se somam as suas notas no Brasil com as notas que você conseguiu no intercâmbio, simplesmente porque não tem como somar visto que os critérios de avaliação são diferentes, as disciplinas são diferentes etc. Então, pra resumir, na escola no exterior, você só precisa seguir a lei: cursas as matérias, prestar atenção pra ver se você está cursando as matérias que são de núcleo comum, não ter faltas e trazer o documento conforme já explicado por aqui.

Vamos considerar um outro cenário, nele você estava no início do 3º ano do ensino médio aqui no Brasil e embarcou para um high school, ficou um ano letivo e voltou ao Brasil. Neste caso, você vai voltar já com o ensino médio terminado, então, basta entregar o documento autenticado e a tradução na Delegacia de Ensino e a Delegacia de Ensino emitirá o histórico escolar. No histórico escolar, na coluna do 3º ano do ensino médio, virá escrito " concluído no exterior de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases".

Mas e se eu conseguir um diploma no exterior? Posso usar aqui?

Pode, no entanto, são exceções visto que a lei revalida tempo estudado e não diplomas de ensino médio.

Você foi para o exterior amparado por lei, então basta seguir a lei e você terá o seu tempo de estudos revalidados no Brasil, mas uma coisa importante a ser levada em conta é que quem analisa a documentação é um ser humano e isso é passível de interpretação. Então, quando for estudar no exterior tome todos os cuidados possíveis para seguir a lei e revalidar o tempo estudado.

No caso do ensino médio técnico aqui no Brasil, não é possível revalidar, você no máximo, você conseguirá revalidar as matérias que compõe o núcleo comum, mas as matérias técnicas profissionalizantes, das quais você não teve aula no exterior, essas não revalidam.

Então, até hoje pessoinhas que embarcaram e aqui no Brasil cursavam o ensino médio técnico e quando retornaram do intercâmbio voltaram para o ponto de partida: quem deixou a escola na metade do 2º, voltará pra mesma metade do 2º.


Minha escola brasileira disse que se eu for para intercâmbio não me aceita de volta

Na teoria, a sua escola não poderia se recusar a aceitá-lo na volta e o que te garante isso são dispositivos legais: a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Porém na prática, não é exatamente isso que acontece, algumas escolas quando tomam ciência de que o aluno vai deixar a escola por conta do intercâmbio já se apressam em avisar que não será aceito naquela escola na volta. Normalmente, alunos e pais quando se deparam com o empecilho, decidem

continuar os estudos em outra escola que não impõe essas barreiras. Uma alternativa é dirigir-se aos órgãos brasileiros que supervisionam as escolas, como Delegacias de Ensino e Ministério de Educação.

Revalidação

A revalidação deve ser feita no país do intercâmbio antes do retorno ao Brasil, mas se você tiver problemas com o Consulado Brasileiro/Secretarias, então, não tem outra forma, você vai ter que contratar alguém para fazer o processo no país de destino e te enviar o documento devidamente autenticado.

Em alguns países, a autenticação do documento escolar é feita pelo Consulado Brasileiro no país de destino mais próximo de seu endereço, por exemplo no Canadá.

Em outros, a autenticação é feita pelo Ministério das Relações Exteriores (ou Embaixada brasileira naquele país), exemplo disso é o Reino Unido.

Há ainda alguns países, como os EUA, em que a autenticação do documento escolar é feita por uma Secretaria ou órgão com poderes para colocar um selo de APOSTILA. Neste caso, os estudantes deverão encaminhar os documentos escolares para uma secretaria (ou órgão com poderes para) no país de destino e não mais para o consulado. Estas secretarias/orgãos farão o “apostilamento” do documento escolar. Existe um documento chamado de Apostille (apostila) e este documento é uma espécie de regras para tudo o que acontece no exterior e isso vai desde compra de imóveis no exterior, até contratos, processos e legalização de documentos. A Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autêntica a origem de um Documento Público. A Convenção da Apostila de Haia

(https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/full-text/?cid=41 ) tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. O conteúdo da apostila pode ser visto neste link https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions .

Para saber quais países adotaram a APOSTILA, clique neste link https://www.hcch.net/pt/states/hcch-members .

As providências necessárias são:

· Solicitar à escola que uma autoridade acadêmica (normalmente o Registrar/diretor) emita uma declaração assinada que ateste a autenticidade do documento escolar. A declaração pode ser escrita no próprio documento escolar;

· Notarizar (notarize) a assinatura da autoridade escolar (Registrar ou cargo equivalente) em Notary Public local. Atenção: verifique na escola em qual Notary Public pode ser notarizada (reconhecida) a assinatura da autoridade escolar;

Providenciar o "apostilamento" do documento escolar junto a uma instituição norte-americana credenciada. Cada Estado dos EUA tem uma instituição credenciada específica. Verifique no link como proceder no Estado em que foi emitido seu documento escolar: http://www.nass.org/index.php/about-nass/alt-roster-2016/

Mas atenção: somente o documento original que tenha recebido o "apostilamento" terá garantia de autenticidade e, como consequência, de aceitação no Brasil. Cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos, ainda que "apostiladas", poderão não ser aceitas por instituições públicas e privadas brasileiras.

Para realizar este procedimento, siga o passo a passo que preparamos para os nossos alunos:

1- Solicite o boletim escolar (report card) à sua escola. O documento deve ser em papel timbrado da escola, com assinatura de um responsável e deve constar: as matérias cursadas, as faltas, as notas, a série, o sistema de avaliação. Caso você tenha praticado algum esporte e esse esporte não constar do boletim escolar (high school transcript/report) peça à sua escola para fornecer uma declaração em papel timbrado da escola dizendo que você praticava tal esporte. Essa declaração deve ser enviada junto com os boletins para a Secretaria.

2- Antes de enviar o documento para a Secretaria entre em contato com o escritório local para confirmar se será necessário Notarizar o transcript. Notarizar um documento é semelhante a reconhecer firma, e isso nos Estados Unidos é feito em um “Notary Public”. Então, será necessário então que você questione a pessoa que assinou o transcript, qual Notary Public pode notarizar (reconhecer) a assinatura.

3- Após passar pelo notary public, tire uma cópia do documento, assim terá sempre uma cópia extra com você.

4- Envie o documento original para a Secretaria de Estado da região que você estuda, para que seja adicionado ao documento um apostile que certificará que o seu documento é autêntico e tenha validade no brasil.

5- Você deve acessar o link http://www.nass.org/index.php/state-business-services/apostilles-document-authentications/ e neste link, aparecerá uma “caixa” e do lado escrito “GO”. Selecione o estado em que está. E aí abrirá um outro link com informações da Secretaria de Estado a qual você pertence. Cada Secretaria de Estado adota um procedimento para a revalidação das suas notas, dessa forma, antes de encaminhar seu transcript/documento para a Secretaria de Estado acesso o site correspondente a sua jurisdição e pegue as informações atualizadas de como proceder.

6- Talvez a parte que mais cause dúvidas é a parte de pagamentos das taxas. E acredito que o seu correio local possa ajudar com isso. Os correios vendem uma espécie de vale postal (Money Order). O correio irá perguntar em nome de quem coloca a “Money Order” e esta informação também tem no link da secretaria do seu estado, lembrando que o custo é por documento. Coloque o valor correspondente ao tanto de documentos que está endereçando à Secretaria.

7- Envie o documento para o apostile pelo correio. No correio peça um envelope grande para entrega rápida (como o nosso SEDEX), um envelope menor também para entrega rápida, pague as postagens para os dois envelopes. Enderece o envelope grande para Secretaria de Estado com o endereço completo do escritório, dentro deste envelope você deve enviar o outro envelope selado e endereçado, os documentos escolares, money order ou o comprovante de depósito. Escreva uma carta/bilhete dizendo que que solicita a autenticação (Apostille) do (s) documento(s) escolar(es) e que deve (m) ser devolvido (s) usando o envelope menor que está selado e endereçado a você.

Você também pode checar se a Secretaria apenas devolve documentos nos EUA ou se envia para outros países. Se a Secretaria somente enviar dentro dos EUA, peça a uma pessoa de confiança que receba este documento e envie a você no Brasil por correio expresso. Se a Secretaria aceitar enviar ao Brasil, coloque o seu endereço do Brasil e pague postagem internacional adequada.


Para que os seus estudos no exterior tenham validade no Brasil, logo após o seu retorno você deve entregar o seu boletim com o apostille na sua escola (se ainda não tiver terminado o ensino médio) ou se tiver se graduado, você deverá entregar o documento do exterior junto com os históricos escolares referentes ao período estudado no Brasil na Diretoria de Ensino (consulte sua antiga escola para saber qual a Diretoria de Ensino mais próxima de sua casa).

Caso a escola ou Diretoria de Ensino exija a tradução juramentada do seu boletim, você pode procurar no site do Sindicato dos Tradutores (www.sintra.org.br) por tradutores específicos na língua do seu país hospedeiro ou em instituições de ensino da língua reconhecidos internacionalmente tais como Instituto Cervantes, Aliança Francesa, Instituto Goethe.

É importante atentar-se para o prazo, o estudante não pode demorar mais de um mês após seu retorno para apresentar o documento na sua escola. Caso isto aconteça, o estudante pode não conseguir validar o estudo no exterior.

E claro, o aluno FYI Intercâmbios conta com toda orientação e suporte de uma equipe de experts em educação internacional para revalidação de seus estudos no exterior.


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